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Seu voo atrasou ou foi cancelado? Entenda seus direitos

13.12.2023

Seu voo atrasou ou foi cancelado? Entenda seus direitos

Seja no Brasil ou fora dele, existem legislações específicas que garantem direitos aos passageiros em caso de voo atrasado ou  cancelado.

Voo atrasado

No Brasil, a lei é a Resolução nº 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), estipulada em 2016. Por ter padrões internacionais, muitas das suas regras acabam sendo as mesmas praticadas em muitos aeroportos no mundo.

No geral, a Resolução 400 contempla quatro etapas se ocorrer atraso ou cancelamento do voo:

  • Informação
  • Reacomodação
  • Reembolso
  • Assistência

Informação

A companhia aérea tem a obrigação de informar aos passageiros sobre o atraso do voo, a duração provável desse atraso e as opções disponíveis para os passageiros, como reacomodação em outro voo ou reembolso do valor pago pela passagem.

Reacomodação


Se o atraso resultar em perda de conexão ou impossibilidade de chegar ao destino original conforme o plano inicial, a companhia aérea pode oferecer a reacomodação do passageiro em outro voo, sem custos adicionais.

Reembolso:

Se o atraso for significativo ou se a companhia aérea não puder oferecer a reacomodação em outro voo, você pode ter direito ao reembolso do valor pago pela passagem.

Assistência:

Se o atraso do voo for longo, a companhia aérea pode oferecer assistência aos passageiros, como comida, bebida e hospedagem, dependendo da duração do atraso e das condições do contrato de transporte aéreo.

É importante lembrar que esses direitos variam de acordo com a legislação do país e a política da companhia aérea. Recomenda-se sempre verificar as condições do contrato de transporte aéreo e as regras da companhia aérea antes de viajar.

Direitos em caso de cancelamento do voo

Dependendo das circunstâncias do cancelamento, os passageiros podem ter direito a uma indenização por danos materiais ou morais. Por exemplo, se o cancelamento do voo resultar em perda de compromissos profissionais, gastos extras com hospedagem ou transporte, ou causar danos emocionais, os passageiros podem entrar com uma ação na Justiça para obter uma indenização.

No entanto, é importante ressaltar que nem todo cancelamento de voo dá direito a indenização. Caso o cancelamento seja motivado por fatores externos à companhia aérea, como condições climáticas extremas, greves de funcionários do aeroporto ou questões de segurança, a empresa não é responsável pelos danos causados aos passageiros. Nesses casos, a companhia aérea deve oferecer assistência material aos passageiros, mas não é obrigada a pagar indenizações.

Por isso, é importante que os passageiros verifiquem as condições do contrato de transporte aéreo e as regras da companhia aérea antes de viajar, para conhecer seus direitos em caso de cancelamento do voo. Em caso de dúvida, é recomendável entrar em contato com a empresa ou buscar a orientação de um advogado especializado em direito do consumidor.

O que fazer caso o voo atrase?

Se o seu voo atrasou, existem algumas coisas que você pode fazer:

Verifique as informações do voo: Verifique o quadro de voos ou aplicativos de informações de voos para se certificar de que o seu voo ainda está atrasado e, em caso afirmativo, por quanto tempo.

Entre em contato com a companhia aérea: Entre em contato com a companhia aérea para obter informações atualizadas sobre o status do voo e perguntar se há opções alternativas de voo disponíveis.

Reorganize sua programação: Se o atraso for significativo, você pode precisar reorganizar sua programação e, possivelmente, alterar seus planos de viagem, como reservas de hotel ou transporte.

Aproveite o tempo no aeroporto: Use o tempo extra no aeroporto para relaxar, ler um livro ou aproveitar as comodidades, como lojas ou restaurantes.

Mantenha a calma: Embora possa ser frustrante e estressante ter um voo atrasado, tente manter a calma e lembrar que a segurança é a prioridade da companhia aérea.

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