Guia Bagaggio
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Quando pensamos em viagem, é inevitável não vir à mente um local pra relaxar e aproveitar a família. Se for à trabalho, possivelmente você vai imaginar a sua reunião ou visita profissional acontecendo sem nenhum problema. Às vezes, infelizmente não é bem assim e á chegada ao aeroporto pode ter uma surpresa nada agradável: a companhia aérea ter quebrado a sua mala.
Antes de qualquer coisa, é importante você saber que, segundo a ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, a responsabilidade das bagagens é da companhia área que a transportou. A resolução nº400/16 deixa isso bem claro:
“Toda e qualquer irregularidade verificada na bagagem do passageiro, seja ela de mão ou despachada, deve ser reclamada à empresa aérea por meio de protesto (reclamação por escrito em formulário fornecido pela empresa aérea). Os casos de avaria e violação de bagagem devem ser reclamados pelo passageiro no prazo de até 7 dias a contar do seu recebimento. Este prazo vale tanto para voos domésticos como voos internacionais.
Em caso de avaria ou de violação, a empresa aérea deverá reparar a avaria ou substituir a bagagem danificada por outra equivalente, e indenizar o passageiro no caso de violação. Se não houver o registro por parte do transportador, não há como reclamar a avaria ou a violação. Procure a empresa aérea preferencialmente ainda na sala de desembarque. ”
Fonte: ANAC
Minha mala quebrou? O que devo fazer?
Se você pegou sua mala após a viagem e viu que ela tem avaria, a primeira atitude deve ser a de ir ao balcão da empresa área que te transportou para fazer uma reclamação formal. Lá, peça o comprovante com a data da reclamação e de tudo o que foi avariado. Segundo a ANAC, a empresa tem o prazo de 7 dias para restituir os valores para o consumidor. Mas importante: você precisa fazer a reclamação em até 7 dias corridos após a data do desembarque.
Se a viagem foi de ônibus, você deve falar com a pessoa que está entregando as bagagens no destino final ou com o próprio motorista. Se eles se recusarem a ajudar, vá até o guichê da empresa que fez o transporte ou da ANTT. O procedimento é semelhante ao do aeroporto, com você precisando fazer uma reclamação formal. O que muda é o prazo: a ANTT estabelece 30 dias para que ocorra o reembolso.
Dica para garantir que o reembolso de fato aconteça
A ANAC diz que o transportador pode exigir do consumidor uma declaração do que tem na bagagem e seu valor, bem como o valor da mala. Por isso é importante que, antes de realizar o despacho, você faça uma declaração de valores para a empresa aérea. Este formulário fica disponível no balcão da própria empresa e possui campos específicos que são necessários para garantir a segurança do item declarado, como: necessidade de chegada com algumas horas de antecedência, necessidade de comprovação de conteúdo, entre outros.
Essa formalização é a garantia de que, caso ocorra algum problema com a sua bagagem, você tem um documento informando como ela estava e quanto valia. Importante: essa declaração é gratuita e as companhias não podem te cobrar por isso.
Além da declaração devidamente preenchida, é importante tirar fotos da bagagem e os objetos que estão contidos nela, pois caso você se depare com a situação da mala danificada, seja possível comprovar todos os danos ocorridos e ter o devido ressarcimento por parte da companhia aérea.
Após essa medida de segurança, assim que for buscar sua bagagem na esteira, verifique o estado em que ela está no momento, afim de procurar algum problema na sua mala. Confira as condições dos zíperes, dos cadeados e demais itens que fazem parte da sua bagagem. Se houver qualquer sinal de mala danificada, faça imediatamente a reclamação formal junto à companhia aérea.
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