Guia Bagaggio

Menor de idade pode viajar sozinho? Explicamos tudo aqui

07.10.2022

Seu(ua) filho(a) vai viajar sozinho(a) para dentro ou fora do Brasil? O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece regras para esse tipo de conduta, por isso é importante que você se informe para evitar que o menor de idade seja impedido de entrar no avião ou ônibus. Mas fique calmo, que listamos tudo neste post.

Para facilitar, dividimos em duas possibilidades: quando não há necessidade de autorização e quando há.


Quando NÃO há necessidade de autorização

Adolescentes maiores de 16 anos podem viajar sozinhos (art. 83 do ECA). Já crianças menores de 16 anos podem desde que estejam acompanhadas do pai ou mãe, avô ou avó, irmão(a) ou tio(a), guardião(ã) ou tutor(a), desde essas pessoas sejam adultas (art. 83 do ECA).

Se o destino da viagem é comarca vizinha à da residência da criança ou do(a) adolescente, dentro do mesmo Estado ou região metropolitana, também não é necessário autorização.

Também não será exigida autorização para que o menor de 16 anos viaje sozinho pelo território nacional desde que ele apresente passaporte válido e com expressa autorização para viajar desacompanhado ao exterior.

Quando precisa de autorização de viagem

Para viajar sozinho ou acompanhado de alguém maior de 18 anos, a criança ou adolescente menor de 16 anos precisa de autorização de viagem. Essa autorização deve ser preenchida e assinada com firma reconhecida em cartório pela mãe ou pelo pai, ou ainda pelo guardião ou tutor, se for o caso. Essas autorizações têm modelo disponível no site do Tribunal de Justiça (TJ),

Em caso de criança ou adolescente com um dos pais, não é necessária autorização judicial. Basta apresentar autorização expressa do outro genitor, em duas vias, com firma reconhecida em cartório.

Já para criança ou adolescente que vá viajar para fora do Brasil, desacompanhado ou acompanhado de pessoa maior, que não seja um dos pais, também não é necessária autorização judicial. Basta apresentar autorização expressa de ambos os genitores ou do responsável legal, em duas vias, com firma reconhecida.

 

Compartilhe

Para saber primeiro!

Informe seu e-mail e receba primeiro as novidades do blog.