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Carteira de Idoso para viajar: tudo o que você precisa saber

02.12.2022

É lei. Toda pessoa idosa com renda individual igual ou inferir a dois salários mínimos tem direito a acesso gratuito no transporte interestadual (limitado a duas vagas por veículo) ou desconto de no mínimo 50% no valor das passagens.

Uma das formas de solicitar o benefício é com a Carteira da Pessoa Idosa, que tem informações de identificação da pessoa e QR Code ou código alfanumérico para verificação da validade da carteira. O idoso só precisa apresentá-la no momento da compra da passagem e, futuramente, ao embarcar.

Mas como tirar a carteira? Explicamos tudo aqui

Para solicitar a carteira do idoso, é preciso ter o Número de Identificação Social (NIS), o número de credenciamento no Cadastro Único para programas sociais do governo federal. Caso o idoso ainda não possua o NIS, é possível fazê-lo em um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou em um posto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Caso o idoso já tenha o NIS, basta solicitar a carteira em um órgão da assistência social do município ou no próprio Cras.

É preciso ter atenção para as datas, pois a Carteira do Idoso só poderá ser solicitada 90 dias após a data de credenciamento ou a partir da atualização de dados no Cadastro Único. A carteira leva até 120 dias para ficar pronta. Caso o idoso tenha urgência em viajar, poderá ser fornecida uma declaração provisória que tem a mesma função da carteirinha.

O que precisa para tirar?

Os idosos precisam comprovar a renda, o que pode ser feito por meio dos seguintes documentos:

  • Contracheque de pagamento;
  • Carnê de contribuição para a Previdência;
  • Extrato de pagamento de benefício ou declaração do INSS; e
  • Carteira de Trabalho com anotações atualizadas

Como solicitar o desconto?

Para solicitar o Bilhete de Viagem do Idoso ou o bilhete com desconto, basta comparecer ao guichê das empresas de transporte portando este comprovante e um documento de identidade com foto. A solicitação deverá ocorrer com antecedência de no mínimo três horas antes do horário de partida do veículo.

 

 

 

 

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